R E S O L U Ç Ã O No 300/2004-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 30/06/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento a recurso interposto pelo servidor Benedito da Silva. |
Considerando o contido no processo
nº 2.679/2002;
considerando
o disposto na Resolução no 107/96-CEP;
considerando o disposto nas Resoluções nos 002/04-DCO e 011/2004-CD/CSA,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento ao recurso interposto pelo servidor docente Benedito da Silva, lotado no
Departamento de Economia, contra decisão contida no artigo 2º da Resolução nº
002/04-DCO e na Resolução nº 011/2004-CD/CSA, referente a transformação do
Projeto de Ensino Estudo do Processo de Formação da Área de Livre Comércio das
Américas Alca, em caráter permanente.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de junho de 2004.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 07/07/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |